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Cidade · AL

São Brás

Perfil do município de São Brás (AL) com dados oficiais do IBGE, histórico e locais de hospedagem publicados.

Onde ficar no Alagoas são-braense
5
locais publicados
perfis do guia com contato direto
1
meios de hospedagem
Cadastur · Ministério do Turismo
—
diária mediana
amostra mínima de 3 diárias declaradas
6
leitos registrados
6 UHs no Cadastur

Custo de hospedagem

Quanto custa dormir em São Brás

Nenhuma diária foi declarada nos perfis publicados desta cidade até agora. Assim que as primeiras hospedagens informarem a faixa de preço, o resumo aparece aqui.

Estimativa de custo em coleta. As diárias declaradas nos perfis publicados ainda não formam uma amostra de 3 ou mais — valor mínimo que adotamos para estimar. Divulgar minha hospedagem

Método: exibimos estimativas apenas quando a cidade tem amostra de 3 ou mais diárias declaradas. Valores e disponibilidade mudam sem aviso — confirme sempre direto com a hospedagem.

Onde ficar

Onde ficar em São Brás

Hospedagens publicadas nesta cidade, com contato direto e sem intermediação.

Pousadas · 1

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Perfil municipal

Sobre São Brás

Contexto do município com dados oficiais do IBGE e os registros de hospedagem publicados no guia.

São Brás é um município do estado de Alagoas, na região Nordeste do Brasil. Quem nasce em São Brás é são-braense. Aqui você encontra o dossiê oficial do município (IBGE), o histórico e a formação administrativa, além dos locais de hospedagem publicados.

Hoje o guia reúne 5 locais de hospedagem em São Brás, com caminho direto para o contato de cada um.

Dossiê do município

Nome oficial
São Brás
UF
AL
Estado
Alagoas
Região
Nordeste
Código IBGE
2708204
Gentílico
são-braense
Capital
Não
DDD
82
Fuso horário
America/Sao_Paulo
Aniversário
01/10

Fonte: IBGE. Dados estruturados do município.

Contexto histórico e administrativo

Histórico municipal

São Brás Alagoas - AL Histórico Foi primitivamente uma pequena povoação localizada um pouco acima de Porto Real do Colégio e do qual fazia parte o seu território. O nome do município foi tomado do padroeiro da paróquia, São Brás.

Seu território foi desmembrado do Município de Porto Real do Colégio. Anos depois, cedeu parte de seu território para a criação dos Municípios de Feira Grande, Campo Grande e Olho D'Água Grande.

Gentílico: são-braense Formação Administrativa Distrito criado com denominação de São Brás, pela lei provincial nº 702, de 19-051875. Elevado à categoria de vila com denominação de São Brás, pela lei provincial nº 1056, de 28-06-1889, desmembrado de Porto Real do Colégio.

Sede na antiga vila de São Brás. Instalado em 01-10-1889.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto estadual nº 1619, de 23-02-1932, o município é extinto, sendo seu território anexado ao município de Traipú.

Elevado novamente a categoria de município com a denominação de São Brás, pela Constituição Estadual, de 16-09-1935, desmembrado de Traipu. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído do distrito sede.

Pelo decreto estadual nº 2335, de 19-01-1938, o município de São Brás foi novamente extinto, sendo seu território anexado ao município de Arapiraca, como simples distrito. Pelo decreto estadual nº 2422, de 26-10-1938, o distrito de São Brás deixa de pertencer ao município de Arapiraca para ser anexado ao município de Traipu.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de São Brás, figura no município de Traipu. Elevado novamente à categoria de município com a denominação de São Brás, por ato das disposições constitucionais transitórias deste estado, promulgado à 09-07-1947, desmembrado de Traipu.

Sede no antigo distrito de São Brás. Constituído de 2 distritos: São Brás e Feira Grande ex-Mucambo.

Pela lei nº 1785, de 05-04-1954, desmembra do município de São Brás o distrito de feira Grande. Elevado à categoria de município.

Pela lei estadual nº 2046, de 27-06-1957, é criado o distrito de Campo Grande ex-povoado e anexado ao município de São Brás. Pela lei estadual nº 2230, de 31-05-1960, desmembra do município de São Brás o distrito de Campo Grande.

Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Fonte histórica: IBGE

Localização

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre hospedagem em São Brás

Respostas diretas sobre como usar o guia nesta cidade.

Qual o gentílico de São Brás?

Quem nasce em São Brás (AL) é são-braense, conforme o IBGE.

Quando é o aniversário de São Brás?

O município de São Brás comemora seu aniversário em outubro, no dia 1.

Onde ficar em São Brás?

O guia publica 1 estabelecimento de hospedagem em São Brás, com registro no Cadastur, faixa de diária declarada e contato direto — sem intermediação de reservas.

A Hospedagem Brasileira faz reservas ou cobra alguma taxa?

Não. Somos um guia de consulta: você encontra o perfil completo da hospedagem e fala direto pelo canal informado na página. Não intermediamos pagamentos nem cobramos do viajante.

De onde vêm os dados sobre São Brás?

O perfil municipal usa as bases oficiais do IBGE; as contagens de hospedagem usam o Cadastur, do Ministério do Turismo; e as diárias são declaradas pelos próprios locais publicados no guia. Cada bloco da página indica a fonte do número.

Como escolher onde ficar em São Brás?

Comece pelos locais publicados nesta página, compare tipo de hospedagem, endereço e faixa de diária declarada e confirme disponibilidade direto com o estabelecimento. Se ainda houver poucos perfis, use os filtros da busca nacional por tipo de hospedagem.

Tenho uma hospedagem em São Brás. Como apareço no guia?

Pelo cadastro de anunciantes: você envia os dados do negócio, a equipe revisa e o perfil entra no ar com contato direto. Estabelecimentos registrados no Cadastur recebem selo de verificação.

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