Histórico (IBGE)
Muitos anos, antes do período colonial, em toda região oeste da ilha de Marajó, viviam índios que eram chamados de Anajás. Catequisada pelos jesuítas, a região, banhada pelo rio Anajás, foi se desenvolvendo, ao mesmo tempo em que toda a ilha do Marajó prosperava. Assim, a cidade de Anajás deve sua existência ao desenvolvimento daquela região, primitivamente chamada Mocoões. Anajás é o nome indígena de uma tribo que habitava o centro da Ilha Grande de Joannes ou de Marajó.
Fonte do histórico:
ANAJÁS (PA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1957. v. 14. p. 276. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_22.pdf. Acesso em: 4 nov. 2025.
Formação administrativa:
Freguesia criada com a denominação de Anajás (ex-povoado), pela Lei Provincial n.º 596, de 30-09-1869, subordinado ao município de Breves. Pela Portaria da Presidência da província, de 16-12-1870, a freguesia de Anajás passou a denominar-se Menino de Deus do Rio Anajás. Pela Lei n.º 908, de 15-06-1878, a freguesia do Menino de Deus do Rio Anajás, foi extinto. Sendo seu território anexado ao município de Breves. Pela Lei n.º 963, de 08-03-1880, a freguesia Menino de Deus do Rio Anajá é novamente criada pertencendo ao município de Breves. Pela Lei n.º 1094, de 02-11-1882, a freguesia volta a ser criada com a denominação de Menino de Deus do Rio Anajás. Elevado à categoria de município com a denominação de Anajás, pela Lei Provincial n.º 1.252, de 25-11-1886, desmembrado de Breves. Sede na antiga vila de Anajás. Constituído do distrito sede. Instalado em 10-08-1887. Elevado à condição de cidade com a denominação de Anajás, pela Lei Estadual nº 324, de 06-07-1895. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo Decreto Estadual n.º 6, de 04-11-1930, o município de Anajás foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Afuá, como simples distrito. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Anajás figura como distrito do município de Afuá. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 3.131, de 31-10-1938, é recriado o município de Anajás, desmembrado do município de Afuá. Constituído do distrito sede. Subdividido em 3ª Zonas: Anajás, Furo do Breu e Trovão. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede, subdividido nas zonas de Anajás, Furo de Breu e Trovão. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede, sendo seus subdistritos das zonas anexados ao distrito sede de Anajás. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2024.