Histórico (IBGE)
O povoado desenvolveu-se no entorno de uma capela em homenagem a Santa Ana. Seus primeiros habitantes foram mercadores de algodão do sertão da Paraíba, com grande movimento de tropeiros que buscavam o algodão bruto em Campina Grande para beneficiá-lo no Recife. A igreja matriz, em estilo toscano, foi construída por missionários capuchinhos em 1876. Sobre o nome Bom Jardim há uma lenda, segundo a qual o primitivo proprietário das terras da região no início do século XVIII contratou um capelão para dar assistência religiosa à população local. O capelão foi habitar em uma elevação, em um lugar cheio de árvores frondosas e paus-d’arco, circundado por um riacho. Extasiado com a beleza do lugar, o capelão exclamou: “Este sim é um Bom Jardim!”, a partir daí passou-se a chamar o curato do Bom Jardim.
Fonte do histórico:
BOM JARDIM (PE). Disponível em: https://bomjardim.pe.gov.br/historia-do-municipio/. Acesso em: 23 jul. 2024.
Formação administrativa:
Distrito criado com a denominação de Bom Jardim, em 1757 e por Alvará de 16-08-1800, subordinado ao município de Limoeiro. Elevado à categoria de vila com a denominação de Bom Jardim, pela Lei Provincial n.º 922, de 19-05-1870, desmembrado de Limoeiro. Sede na vila de Bom Jardim. Constituído do distrito sede. Instalado em 19-07-1871. Elevado à categoria de cidade com a denominação de Bom Jardim, por força da Lei Provincial n.º 1327, de 04-02-1879. Pela Lei Municipal n.º 3, de 27-04-1893, é criado o distrito de Surubim e anexado ao município de Bom Jardim. Pela Decreto-lei Estadual de 01-07-1909, é desmembrado do município de Bom Jardim o distrito de Surubim. Elevado à categoria de município. Em divisão administrativa referente ao de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo Ato Municipal de 27-03-1931, é criado o distrito de João Alfredo e anexado ao município de Bom Jardim. Em divisão administrativa referente ao de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Bom Jardim e João Alfredo. Pela Lei Estadual n.º 23, de 10-10-1935, é desmembrado do município de Bom Jardim o distrito de João Alfredo. Elevado à categoria de município. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e São Paulo. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 235, de 09-12-1938, o distrito de São Paulo foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede de Bom Jardim. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 92, de 31-03-1938, Bom Jardim a adquiriu do município de Limoeiro o distrito de Cedro. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 952, de 31-12-1943, o distrito de Cedro passou a denominar-se Urucubá. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e Urucubá (ex-Cedro). Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1117, de 14-02-1945, é transferido o distrito de Urucubá do município de Bom Jardim para Limoeiro. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados. Pela Lei Municipal n.º 2, de 29-12-1953, é criado o distrito de Tamboatá e anexado ao município de Bom Jardim. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Machados e Tamboatá. Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960. Pela Decreto-lei Estadual n.º 4.994, de 20-12-1963, é desmembrado do município de Bom Jardim o distrito de Machados. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Bom Jardim, Bizarra e Tamboatá. Pela Decreto lei Estadual n.º 756, de 21-06-2000, é criado o distrito de Umari e anexado ao município de Bom Jardim. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 4 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Tamboatá e Umari. Pela Lei n.º 808, de 08-07-2004, é criado o distrito de Encruzilhada e anexado ao município de Bom Jardim. Em divisão territorial datada de 2005, o município é constituído de 5 distritos: Bom Jardim, Bizarra, Encruzilhada, Tamboatá e Umari. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.