Histórico (IBGE)
Habitavam as terras do atual município de Feijó as tribos Jaminauás e Chacauás. A primeira expedição de civilização data de 1879, com a chegada, à foz do rio Envira, do navio Munducurus, que trouxe para a região grande número de imigrantes nordestinos. Houve lutas com os naturais, mas, aos poucos, os nordestinos desbravaram o lugar. Subindo os rios e igarapés, começaram a demarcar seus “domínios”. É neste contexto que surge à margem direita do rio Envira, o Seringal Porto Alegre que mais tarde deu origem ao município de Feijó. Após alguns anos o seringal tornou-se um vilarejo, e aos 13 de maio de 1906, foi elevado a categoria de vila sob a denominação de Feijó, em homenagem ao Pe. Diogo Feijó, nome que se conserva até hoje.
Fonte do histórico:
Prefeitura Municipal http://www.feijo.ac.gov.br Confederação Nacional de Municípios www.cnm.org.br
Formação administrativa:
Elevado à categoria de vila com a denominação de Feijó, por Decreto do Prefeito n.º 31, de 03-05-1906, sede na vila de Feijó. Constituído do distrito sede. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Elevado à condição de cidade com a denominação de Feijó, pelo Decreto-lei n.º 968, de 1928. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto territorial n.º 43, de 29-03-1938, o município é extinto, sendo seu território anexado ao município de Seabra (ex-Taraucá). Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Feijó, pelo Decreto-lei Federal n.º 968, de 21-12-1938. Desmembrado de Seabra. No antigo distrito de Feijó. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1939. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede. Composto das zonas de Feijó, Ajubim, Bom Sucesso, Califórnia, Foz do Jurupari, Porto Brasil e Porto Rubim. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.