Histórico (IBGE)
Antônio de Paula e Silva construiu uma capela dedicada à Nossa Senhora do Carmo, ao redor da qual formou-se um povoado, passagem obrigatória para os que transitavam de São Paulo para Goiás e Mato Grosso. Em seus primórdios, o lugar tinha como atividade econômica fundamental a criação pecuária, sendo que o povoamento da região teve como móvel principal a agropecuária para abastecimento de bandeiras, viajantes e localidades de exploração aurífera. A chegada de numerosas pessoas que se fixaram no povoado favoreceu o seu rápido crescimento, passando à categoria de arraial em 1850. Em 1854, foi incorporado ao município de Uberaba e, em 14 de maio de 1858, elevado à condição de distrito de paz. Em 1885, o distrito foi emancipado e elevado à categoria de vila, denominada Carmo do Fructal, desmembrando-se de Uberaba. Sua elevação à categoria de cidade se deu em 1887.
Fonte do histórico:
FRUTAL (MG). Prefeitura. 2015. Disponível em: http://www.frutal.mg.gov.br/historia.html. Acesso em: ago. 2015.
Formação administrativa:
Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora do Carmo de Frutal pela Lei Provincial n.º 1.667, de 16-09-1870, e Lei Estadual n.º 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Uberaba. Elevado à categoria de vila com a denominação de Nossa Senhora do Carmo de Frutal, pela Lei Provincial n.º 3.325, de 05-10-1885, sendo desmembrado de Uberaba. Sede na antiga vila de Nossa Senhora do Carmo de Frutal. Constituído de 2 distritos: Nossa Senhora do Carmo de Frutal e São Francisco de Sales, desmembrado do município de Prata. Instalado em 25-10-1888. Elevado à condição de cidade com a denominação de Frutal pela Lei Provincial n.º 3.464, de 04-10-1887, e Lei Estadual n.º 23, de 24-05-1892. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 2 distritos: Frutal e São Francisco de Sales. Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920. Pela Lei Estadual n.º 843, de 07-09-1923, é criado o distrito de Comendador Gomes (ex-povoado de São Sebastião das Areias) e anexado ao município de Frutal. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 3 distritos: Frutal, Comendador Gomes e São Francisco de Sales. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 148, de 17-12-1938, são criados os distritos de Esplanada e Lajeado. O primeiro criado com território desmembrado do distrito de Campo Formoso do município de Uberaba e anexado ao município de Frutal. Ainda pelo mesmo Decreto-lei, o distrito de São Francisco de Sales foi transferido do município de Frutal para o novo município de Campina Verde. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído 4 distritos: Frutal, Comendador Gomes, Esplanada e Lajeado. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943, o distrito de Esplanada passou a denominar-se Planura e o distrito de Lajeado passou a chamar-se Itapagipe. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído 4 distritos: Frutal, Comendador Gomes, Itapagipe e Planura. A Lei n.º 336, de 27-12-1948, desmembra do município de Frutal os distritos de Comendador Gomes e Itapagipe, elevados à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Frutal e Planura. Pela Lei n.º 1.039, de 12-12-1953, é criado o distrito de Aparecida de Minas e anexado ao município de Frutal. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 3 distritos: Frutal, Aparecida de Minas e Planura. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela Lei Estadual n.º 2.764, de 30-12-1962, desmembra do município de Frutal o distrito de Planura, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Frutal e Aparecida de Minas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.