Histórico (IBGE)
A origem da respectiva sede foi o núcleo colonial Jambu-Açu, cuja discriminação esteve a cargo do Engenheiro Pedro Bezerra da Rocha Morais, sendo os trabalhos iniciados em 1895. Com a decadência completa do município de Santarém Novo, tornou-se necessário extingui-lo e como o respectivo território não podia ser anexado aos vizinhos, sem que adviesse ainda maior decadência para a zona, o Congresso Legislativo do Estado, resolveu criar novo município, tirando parte do município da Capital e deixando parte do antigo para o de Maracanã. A colonização contou, inicialmente, com o concurso de colonos espanhóis. A marcha da evolução desta colônia se apresentava lenta, todavia, com o assentamento dos trilhos da ferrovia da Estrada de Ferro de Bragança em 1901, cortando sua parte central de oeste a leste, intensificou-se seu ritmo de colonização. Acredita-se que as obras de construção da Estrada de Ferro que para sua concretização reclamavam elemento humano, tenham contribuído decisivamente para a fixação de algumas famílias nesse núcleo, famílias estas que se deslocaram das circunvizinhanças das sedes de Santarém Novo e Porto Seguro. Contudo, como aconteceu no início e hoje o fenômeno ainda se repete, não é possível omitir a ação colonizadora do homem nordestino que revestido dos sofrimentos dos flagelos das secas periódicas do Nordeste e ainda atendendo a sua formação étnica, alcançaram estas terras e emprestaram suas energias físicas em favor da sua colonização. A história municipal deve registrar, dentre outros, os primeiros colonos que foram Antônio José de Aquino, Manoel Joaquim, José Nobre e Bento José de Pontes que tiveram papel significativo na formação do município. As primeiras construções foram casas de madeira para a instalação da Diretoria da colônia que estava localizada na praça São Sebastião e residência dos colonos, sendo em uma dessas casas que o Sr. Joaquim Sidrim instalou o primeiro estabelecimento comercial, isto no ano de 1898.
Fonte do histórico:
IGARAPÉ-AÇU (PA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1957. v. 14. p. 374. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_14.pdf. Acesso em: 18 out. 2024.
Formação administrativa:
Distrito criado com a denominação de Igarapé-Açu (ex-povoado), pela Lei Estadual n.º 902, de 05-11-1903, subordinado ao município de Santarém Novo. Elevado à categoria de município com a denominação de Igarapé-Açu, pela Lei Estadual n.º 985, de 26-10-1906, criado com território do extinto município de Santarém Novo. Sede na vila de Igarapé-Açu. Instalado em 15-12-1907. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 264, de 04-04-1931, o município de Igarapé-Açu passou a denominar-se João Pessoa. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município já denominado João Pessoa é constituído do distrito sede. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 6 distritos. João Pessoa, Porto Seguro, Tassiateua, Santa Maria, Peixe-Boi e Nova Timboteua. Pelo Decreto-lei Estadual n.º .2972, de 31-03-1938, o município de João Pessoa volta a denominar-se Igarape-Açu. Sob a mesma lei acima citada, os distritos de Porto Seguro, Santa Maria, Tassiateua foram extintos sendo seus territórios anexados ao distrito sede do município de Igarapé-Açu. No quadro fixado, para vigorar no período de 1939-1943, o município, já denominado Igarape-Açu aparece constituído de 5 distritos: Igarapé-Açu, São Luís, Nova Timboteua, Peixe-Boi e Timboteua. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 4505, de 30-12-1943, são desmembrados do município de Igarapé-Açu os distritos de Nova Timboteua, Peixe Boi e Timboteua, para constituir o novo município de Nova Timboteua. Sob o mesmo decreto acima citado, o distrito de São Luís passou a ser denominado Cariri. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Igarapé-Açu e Caripi (ex-São Luís). Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.