Histórico (IBGE)
Em 1946, os garimpeiros João Nortense, Osório Miranda, Lázaro Veloso, Areno Rocha, Manoel Pedro e outros, em busca de diamantes, iniciaram a exploração de garimpo na confluência do Ribeirão “Cabeleira” com o Rio “Verdão” . A partir daí, dado à grande influência do garimpo naquele local, várias famílias foram se estabelecendo, em barracas e ranchos de palha, às margens dos referidos cursos d’água, cujas terras pertenciam, naquela época, à cidade de Rio Verde. Em 1954 o baiano Josias Lula, procedente de Mateira (Paranaiguara), que também se juntara ao grupo de garimpeiros, idealizou o loteamento da área onde hoje se encontra a cidade. Recebeu o apoio dos fazendeiros José e Sebastião Alves de Faria (irmãos), os quais mandaram lotear uma área de 686-492 m2, situada à margem direita do Rio Verdão, Ribeirão Cabeleira e Córrego da Pratinha. Em maio de 1955, em consequência da rápida povoação daquela localidade já loteada, foram feitas as “picadas” para a delimitação do Povoado que recebeu o nome de “Garimpo do Rio Verdão”, tendo, à frente, o pioneiro, idealizador e fundador Josias Lula. No mesmo ano, com a denominação definitiva do povoado, foi escolhida uma quadra de terreno no interior da área loteada, onde foi erguida uma capela. A 12 de outubro daquele ano, a mesma foi inaugurada e doada à Nossa Senhora Aparecida, escolhida para padroeira.
Fonte do histórico:
MAURILÂNDIA (GO). Prefeitura. [200?].
Formação administrativa:
Distrito criado com a denominação de Garimpo do Rio Verdão, pela Lei Municipal n.º 353, de 19-01-1953, subordinado ao município de Rio Verde. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito figura no município de Rio Verde. Elevado à categoria de município com a denominação de Maurilândia, pela Lei Estadual n.º 4.925, de 14-11-1963, desmembrado de Rio Verde. Sede no atual distrito de Garimpo do Rio Verde (ex-povoado). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1964. Pela Lei Estadual n.º 8.111, de 14-05-1976, Maurilândia adquiriu do município do Rio Verde o distrito de Castelândia. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Maurilândia e Castelândia. Pelo Acórdão do Superior Tribunal Federal, de 21-08-1980, (Representação n.º 10.422), é declarada inconstitucional a criação do distrito de Castelândia e é transferido o seu território do município de Maurilândia para o distrito sede de Rio Verde. Em divisão territorial datada de 18-08-1988, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2024.