Histórico (IBGE)
Desde os primeiros tempos da colonização do Pará, a navegação costeira entre Belém e São Luís, especialmente pelos rios e canais internos, favoreceu o surgimento dos povoados que deram origem aos municípios da zona do Salgado. Nesse contexto, o rio Mojuim destacou-se por suas condições favoráveis de navegação, aproveitadas pelos jesuítas, que fundaram a Fazenda São Caetano no local onde hoje se encontra a vila de São Caetano. Em 1760, essa fazenda e outras propriedades da Companhia de Jesus, como a Fazenda Tabatinga, foram confiscadas por ordem do governo colonial. Sob administração estatal, a antiga Fazenda São Caetano deu origem à atual sede do município de São Caetano de Odivelas.
Fonte do histórico:
SÃO CAETANO DE ODIVELAS (PA). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1957. v. 14. p. 469-470. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_14.pdf. Acesso em: 10 abr. 2026.
Formação administrativa:
Distrito criado com a denominação de São Caetano das Odivelas, em 1757. Elevado à categoria de vila com a denominação de São Caetano das Odivelas, pela Lei Provincial n.º 707, de 05-04-1872, desmembrado do município de Vigia. Instalado em 28-08-1874. Elevado à condição de cidade com a denominação de São Caetano das Odivelas pela Lei Estadual n.º 324, de 06-07-1895. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 78, de 27-12-1930, é extinto o município de São Caetano de Odivelas, sendo seu território anexado ao município de Vigia. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de São Caetano de Odivelas figura no município de Vigia. Elevado novamente a categoria de município com a denominação de São Caetano das Odivelas. Desmembrado de Vigia. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 2.972, de 31-03-1938, é extinto o distrito de Perseverança, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de São Caetano de Odivelas. Pelo Decreto-lei n.º 3.131, de 31-10-1938, é criado novamente o distrito de Perseverança e anexado ao município de São Caetano de Odivelas. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela Lei Estadual n.º 2.460, de 29-12-1961, foram criados os distritos de São João dos Ramos e Vila Nova e anexados ao município de São Caetano de Odivelas. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança, São João da Ponta, São João dos Ramos e Vila Nova. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993. Pela Lei Estadual n.º 5.920, de 27-12-1995, é desmembrado de São Caetano de Odivelas o distrito de São João da Ponta. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 2 distritos: São Caetano e Perseverança. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2024.